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TST determina reinclusão de empregadora na lista suja do trabalho escravo após caso de doméstica em Florianópolis

Decisão do presidente do TST atende a pedido da AGU e restabelece autuação contra mulher de desembargador de Santa Catarina

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TST determina reinclusão de empregadora na lista suja do trabalho escravo após caso de doméstica em Florianópolis

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou nesta quinta-feira (3) o retorno de Ana Cristina Gayotto de Borba ao cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecido como "lista suja". A medida foi tomada em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União.

A decisão suspende entendimento da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que havia determinado em julho a exclusão do nome da autuada do cadastro. A lista suja é atualizada semestralmente pelo governo federal desde 2003 e é reconhecida pela ONU como um dos instrumentos mais eficazes no combate à escravidão contemporânea.

De acordo com o ministro, a medida vale até o trânsito em julgado do processo, ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso. Vieira de Mello Filho afirmou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo, apenas preserva os efeitos da autuação que reconheceu as irregularidades. O caso tramita sob segredo de Justiça para resguardar informações médicas e familiares da vítima.

A trabalhadora envolvida, Sônia Maria de Jesus, é uma mulher negra com surdez bilateral profunda que teria permanecido por cerca de quatro décadas em condições de escravidão na residência do casal Jorge Luiz de Borba e Ana Cristina Gayotto de Borba, em Florianópolis. O desembargador Jorge Luiz de Borba atua no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os autos de infração elaborados pela fiscalização indicam que Sônia vivia em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e executava tarefas domésticas, de cuidados pessoais e de vestuário para a família. Conforme apurado, ela nunca teria recebido salário, férias, 13º salário nem descanso semanal remunerado. Também teria sido mantida afastada do convívio social e da família biológica sob a alegação de ter sido acolhida como membro do núcleo familiar.

Investigadores do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrado pela Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Polícia Federal, concluíram que a justificativa apresentada pela família não correspondia à realidade. Um dos elementos apontados é o fato de Sônia não ter tido acesso à educação, não ter sido alfabetizada em português e tampouco ter aprendido Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

O TRT-12 havia anulado o processo administrativo por entender que a decisão confirmando a autuação deveria ter sido comunicada à advogada constituída, e não diretamente à empregadora. O presidente do TST, porém, entendeu que o procedimento de fiscalização trabalhista segue normativa específica do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê a intimação pessoal do autuado.

Na decisão, Vieira de Mello Filho avaliou que a defesa técnica foi apresentada, processada e analisada pela autoridade administrativa, e que não foi demonstrado prejuízo concreto ao exercício do contraditório. Para o ministro, a retirada do nome da autuada da lista suja causaria grave lesão às ordens social, administrativa e jurídica e enfraqueceria a fiscalização do trabalho escravo doméstico, que já enfrenta dificuldades para acessar residências e produzir provas.

"A retirada do nome da autuada do Cadastro de Empregadores representa retrocesso na tutela estatal da dignidade humana e enfraquece a rede de proteção social", escreveu o ministro. Ele também destacou que o cadastro é uma ferramenta de transparência que permite à sociedade acompanhar violações graves de direitos humanos.

Durante a operação de resgate, a fiscalização verificou que Sônia, então com 50 anos, trabalhava para a família desde os nove, quando foi levada de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina, Maria Leonor Gayotto. Ela não possuía carteira de trabalho, salário, descanso semanal remunerado, férias ou 13º, e só obteve documento de identidade em 2019.

O casal foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de submissão de pessoa a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. Após a repercussão do caso, a família divulgou nota anunciando que ingressaria com pedido de filiação afetiva na Justiça para garantir direitos sucessórios a Sônia, e afirmou que jamais toleraria trabalho escravo.

Três meses após o resgate, com autorização do ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell, o casal levou Sônia de volta para a residência em setembro de 2023, sob a alegação de que ela manifestou "vontade clara e inequívoca" de retornar. Um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União contra essa decisão foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelo caso no Ministério Público Federal, defendeu no parecer que há laudos técnicos atestando a vulnerabilidade de Sônia e a impossibilidade de ela expressar sua vontade de forma livre. Em sua manifestação, ele comparou a situação à Síndrome de Estocolmo e classificou como "teratológica" a decisão judicial que autorizou o retorno da trabalhadora ao convívio com os denunciados.

Em outubro de 2023, organizações e sindicatos solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos, que o Brasil fosse questionado sobre o episódio. Após visita ao país, o relator da ONU para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, afirmou estar "alarmado" com a autorização judicial para o retorno de Sônia à residência do empregador.

Ana Cristina Gayotto de Borba havia sido incluída na lista suja em abril do ano passado e removida em julho por ordem do TRT-12. Com a nova decisão do TST, seu nome volta a integrar o cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo.

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