O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Santos a pagar uma multa de R$ 15 mil por causa das cusparadas lançadas por seus torcedores contra o lateral Reinaldo, do Mirassol. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (4), em última instância, pelo Pleno do tribunal.
Inicialmente, o clube havia sido absolvido pela 4ª Comissão Disciplinar, mas a Procuradoria entrou com recurso. De forma unânime, os auditores do Pleno reverteram o resultado e determinaram a aplicação da penalidade financeira.
O episódio aconteceu em 23 de agosto, na Vila Belmiro, durante o empate por 1 a 1 entre Santos e Mirassol, pelo Campeonato Brasileiro. Reinaldo foi alvo de uma cusparada no momento em que se preparava para cobrar um lateral.
A arbitragem da partida, comandada por Edina Alves Batista, anotou o caso na súmula, informando que a agressão partiu da área reservada aos santistas, embora não fosse possível identificar o torcedor naquele momento.
Depois da ocorrência, o Santos abriu uma apuração interna e conseguiu identificar um dos envolvidos. O clube também registrou um boletim de ocorrência e levou o caso ao conhecimento das autoridades.
O torcedor localizado compareceu à Polícia Civil e confessou ter cuspido na direção de Reinaldo. Essas providências foram usadas pelo Santos no primeiro julgamento como argumento para tentar se isentar da responsabilidade pelo ocorrido.
Com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que permite excluir a responsabilidade do clube quando são tomadas medidas para identificar e deter os autores de desordens, a 4ª Comissão havia decidido pela absolvição.
No entanto, a Procuradoria recorreu, avaliando que as ações adotadas pelo Santos não eram suficientes para afastar a responsabilidade da agremiação.
No julgamento desta sexta, o relator Anderson Prezia Franco avaliou que as imagens juntadas ao processo mostram a participação de dois torcedores. Um deles, de camisa azul, foi identificado pelo clube. O outro, que vestia camisa e boné pretos, não foi localizado e também teria cuspido em direção ao atleta.
"A prova audiovisual, entre 44 e 46 segundos, permite visualizar com clareza que um segundo torcedor, de camisa e boné pretos, executa igualmente ato de cusparada em direção ao atleta simultaneamente", registrou o relator.
Para Prezia, mesmo que as imagens não permitam afirmar que as duas cusparadas tenham atingido Reinaldo, isso não elimina a responsabilidade pelo comportamento dos torcedores. "Considero comprovada a participação de dois torcedores no episódio. Ambos participam da situação de desordem", declarou.
Apesar da condenação, o relator reconheceu que o Santos tomou providências para identificar o primeiro torcedor. Foram considerados pontos positivos a análise das imagens, a identificação do homem de camisa azul, o encaminhamento do caso às autoridades e o depoimento prestado à Polícia Civil. O boletim de ocorrência registrado no dia seguinte também foi entendido como contemporâneo aos fatos.
"A entidade adotou, em intervalo temporal razoável, medidas destinadas à análise das imagens, identificação de um dos envolvidos e comunicação do fato à autoridade policial", afirmou o relator.
O problema, segundo Prezia, é que essas medidas alcançaram apenas um dos dois torcedores identificados nas imagens. "Não se mostra possível, portanto, afastar integralmente a responsabilidade da entidade com fundamento no referido dispositivo", explicou.
Logo após a partida, Reinaldo se manifestou nas redes sociais para criticar a agressão. "Independentemente do resultado, ninguém sai de casa pra trabalhar, ganhar o pão de cada dia, representar um time e uma torcida, pra tomar uma cusparada na cara. Nojento, lamentável e vergonhoso", escreveu o jogador, que também pediu providências para que casos assim não se repitam.
Durante o jogo, Reinaldo comunicou o ocorrido à arbitragem. Companheiros de profissão, como Neymar e Gabigol, do lado santista, conversaram com ele após o episódio.
Na definição da pena, o relator levou em conta a participação de dois torcedores, o fato de uma das cusparadas ter atingido diretamente Reinaldo e a não identificação do segundo envolvido. Por outro lado, a atuação do Santos na localização de um dos responsáveis foi considerada atenuante.
Prezia também avaliou não ter havido desordem generalizada nem prejuízo ao andamento da partida, razão pela qual a punição ficou restrita à multa, sem perda de mando de campo.
Os auditores Maxwell Vieira, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Sérgio Furtado e Luiz Felipe Bulus acompanharam integralmente o voto do relator. Com a decisão unânime do Pleno, o Santos foi condenado em última instância a pagar R$ 15 mil pelo episódio envolvendo seus torcedores e Reinaldo.




